Portaria n.º 177/2021

Data de publicação30 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Portaria n.º 177/2021

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à empreitada de manutenção e reparação das coberturas do Palácio Foz.

A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros foi autorizada a assumir o encargo referente à empreitada de requalificação das coberturas do Palácio Foz, no período de 2019 a 2020, mediante a Portaria n.º 327/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020.

Diversas vicissitudes ocorridas impossibilitaram o cumprimento da execução financeira conforme autorizado.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior e, quando aplicável, tenha obtido o respetivo visto do Tribunal de Contas.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção do valor dos encargos previstos na Portaria n.º 327/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 327/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020, os quais, não podem...

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