Portaria n.º 164/2018

Coming into Force12 Junho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação07 Junho 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 164/2018

de 7 de junho

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AIMMAP - Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia.

As alterações do contrato coletivo entre a AIMMAP - Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, publicadas no BTE, n.º 17, de 8 de maio de 2018, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre os empregadores que exerçam a atividade no setor metalúrgico, metalomecânico, eletromecânico ou afins destes, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 30 301 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 74,3 % são homens e 25,7 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 20 151 TCO (66,5 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 10 150 TCO (33,5 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 67,2 % são homens e 32,8 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,4 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que existe uma ligeira diminuição das desigualdades.

Considerando ainda que a convenção coletiva regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas...

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