Portaria n.º 163/2018

Coming into Force01 Julho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação07 Junho 2018
ÓrgãoDefesa Nacional e Saúde

Portaria n.º 163/2018

de 7 de junho

O XXI Governo Constitucional definiu como prioridade a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, promovendo a disponibilidade, acessibilidade, comodidade, transparência, celeridade e humanização dos serviços.

Para dar cumprimento à política de incremento do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) dispõe da sua própria rede de estabelecimentos e serviços, com a qual contratualiza a prestação de cuidados de saúde, procurando incentivar a melhoria do acesso, da qualidade e da eficiência, através de formas inovadoras de gestão, organização e prestação de cuidados, que fomentem a produtividade e rentabilizem a capacidade instalada no Setor Público.

O Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), integrado no Sistema Integrada de Gestão do Acesso (SIGA), conforme Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril, estabelece as regras de gestão do acesso aos cuidados cirúrgicos, procurando assegurar o controlo das listas de espera para cirurgia e a melhoria dos tempos de resposta no SNS nesta área, aplicando-se a entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde e a entidades privadas ou sociais com convenções estabelecidas no âmbito do SIGIC.

O Hospital das Forças Armadas (HFAR) é um estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), e constituído pelo Pólo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Pólo do Porto (HFAR/PP) não estando, consequentemente, integrado na rede de estabelecimentos e serviços do SNS, mas tendo como missão, entre outras, a cooperação e articulação com o SNS.

O HFAR constitui-se como uma estrutura pública de prestação de cuidados de saúde com capacidade de resposta diferenciada, designadamente, na área cirúrgica.

O reforço da cooperação estratégica e o aprofundamento da cooperação existente entre as áreas da Saúde e da Defesa Nacional é um objetivo partilhado entre os dois Ministérios, conforme já foi expresso através do Despacho n.º 1249/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro, que constituiu um Grupo Interministerial para a área do sangue e do medicamento, e através do Despacho n.º 1642/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro, que pretende identificar as áreas e os equipamentos pesados de saúde do HFAR com interesse...

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