Portaria n.º 155/2014 - Define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Terras do Dão» mantém o reconhecimento da IG «Terras do Dão» e da sub-região «Terras de Lafões» como indicação complementar

Act Number155/2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/155/2014/08/07/p/dre/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 151/2014, Série I de 2014-08-07
ÓrgãoMinistério da Agricultura e do Mar

Portaria n.º 155/2014

de 7 de agosto

A portaria n.º 593/2010, de 29 de julho, autonomizou a indicação geográfica «Terras do Dão», delimitando a sua área geográfica de produção e dispondo sobre certas normas técnicas para a produção dos vinhos com direito a esta IG.

Foi igualmente definida a lista de castas a utilizar na produção de vinhos com direito à IG «Terras do Dão», que atualmente carece de atualização com a revisão dos encepamentos previstos para a região e introdução de novas castas.

Importa assim atualizar a lista de castas já definidas para a produção dos produtos com direito à IG «Terras do Dão», conforme a nomenclatura prevista na Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.

Acresce ainda a necessidade de alterar a regulamentação existente de modo a consubstanciar na legislação nacional o rendimento por hectare das vinhas relativas aos vinhos da região, mantendo-se a qualidade dos produtos com direito à IG «Terras do Dão».

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 3209/2014, de 26 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1º Objeto
  1. - A presente portaria define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Terras do Dão».

  2. - Mantêm-se pela presente portaria o reconhecimento da IG «Terras do Dão» bem como, o reconhecimento da sub-região «Terras de Lafões» como indicação complementar.

Artigo 2º Indicação geográfica

A indicação geográfica (IG) «Terras do Dão» pode ser usada para a identificação de vinho branco, tinto, rosado ou rosé e vinho espumante que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.

Artigo 3º Sub-região produtora

No âmbito da IG «Terras do Dão», a sub-região «Terras de Lafões» pode ser utilizada na rotulagem como indicação complementar, quando os respetivos vinhos e vinho espumante forem obtidos com a utilização exclusiva de uvas produzidas e vinificadas na respetiva área geográfica, tal como delimitada nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, e os referidos vinhos sejam sujeitos a registos específicos.

Artigo 4º Delimitação da área de produção
  1. - A área geográfica de produção da IG «Terras do Dão» corresponde à área prevista no anexo I da presente portaria da qual faz parte integrante e abrange:

    1. Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;

    2. Do distrito de Coimbra, todas as freguesias dos municípios de Arganil, Oliveira do Hospital e Tábua;

    3. Do distrito da Guarda, todas as freguesias dos municípios de Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia e Seia;

    4. Do distrito de Viseu, todas as freguesias dos municípios de Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.

  2. - A área geográfica de produção de vinhos e vinho espumante com direito a serem comercializados com a indicação complementar da sub-região «Terras de...

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