Portaria n.º 380/2012, de 22 de Novembro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 380/2012 de 22 de novembro Com a nova organização comum dos mercados agrícolas (OCM única) e disposições específicas para certos produtos agrícolas foi estabelecida, nos termos do artigo 120.º -A do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, a obrigatoriedade dos Estados membros procederem à classificação das castas destinadas à produção de vinho, determinando -se que, apenas estas, poderão ser plantadas, replantadas e enxertadas.

O significativo número de sinónimos utilizados para uma mesma casta, fruto de tradições culturais de expressão regional, justifica que se adote uma nomenclatura oficial, compatível com o Código Internacional de Nomenclatura Botânica, o Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas, o Código de Propriedade Industrial e, ainda, o regime jurídico de proteção das denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas.

Com a evolução do conhecimento ampelográfico des- critivo das castas de videira e com base nos resultados decorrentes da análise dos microssatélites dessas castas, verificou -se a existência de um número significativo de nomes diferentes para a mesma casta, o que justifica a necessidade de se proceder à atualização da Portaria n.º 428/2000, de 17 de julho.

Por outro lado, a exigência de novos mercados leva a que os produtores manifestem interesse em cultivar outras castas em cultura na União Europeia, que são agora con- templadas na lista de castas aptas à produção de vinho, constante da presente portaria.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- cultura, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto- -Lei n.º 83/97, de 9 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 423/2008, de 21 de setembro, e no artigo 120.º -A do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, e no uso das competências delegadas através do despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece as castas de uvas aptas à produção de vinho em Portugal.

Artigo 2.º Castas 1 — As castas de uvas aptas à produção de vinho em Portugal constam da lista anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, só podem ser plantadas, replantadas ou enxertadas as castas de uvas constantes da lista anexa à presente portaria.

Artigo 3.º Atualização da lista 1 — O aditamento de castas à lista anexa à presente portaria é feito pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), verificadas as condições legalmente exigidas e ouvidas as entidades certificadoras, associações e fede- rações representativas do setor vitivinícola. 2 — Os aditamentos à lista de castas são publicitados em aviso a publicar no Diário da República. 3 — A retirada de castas da lista é feita por portaria do membro do Governo responsável pela área da agri- cultura.

Artigo 4.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 428/2000, de 17 de julho.

Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San- tiago de Albuquerque, em 8 de novembro de 2012. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Código Nome Sinónimo Cor PRT60001 Acolon . . . . . . . . . . . . T PRT60002 Aglianico . . . . . . . . . . T PRT41505 Agronómica . . . . . . . . T PRT50615 Água -Santa . . . . . . . . T PRT52003 Alfrocheiro . . . . . . . . Tinta -Bastardinha . . . T PRT53808 Alicante -Bouschet . . . T PRT50711 Alicante -Branco . . . . B PRT52313 Almafra . . . . . . . . . . . B PRT54006 Almenhaca . . . . . . . . B PRT52114 Alvadurão . . . . . . . . . B PRT54007 Alvar . . . . . . . . . . . . . B PRT54008 Alvar -Roxo . . . . . . . . R Código Nome Sinónimo Cor PRT53207 Alvarelhão . . . . . . . . . Brancelho . . . . . . . . . T...

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