Portaria n.º 150/2023

Data de publicação30 Março 2023
Gazette Issue64
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Sumário: Classifica como sítio de interesse público (SIP) as Ruínas Romanas da Quinta do Erve-
dal, no sopé da vertente sul da serra da Gardunha.
A Quinta do Ervedal, implantada na base da vertente sul da serra da Gardunha, na proximidade
da ribeira de Alpreade, constitui uma antiga exploração agrícola em cujos terrenos existem vestígios
de uma ocupação romana distribuídos por uma área de cerca de dez hectares. Os dados recolhidos
nas escavações arqueológicas apontam para a existência neste local de um aglomerado urbano
secundário, do tipo vicus, com ocupação balizada entre o início do século d.C. e o século ඞඑ/ඞඑඑ,
situado na vizinhança de outros sítios arqueológicos com cronologia coeva e de vários troços das
vias romanas de Alpedrinha a Castelo Novo.
A existência de uma ocupação romana na área meridional da serra da Gardunha é referida
em várias publicações desde o século චඞඑඑඑ, embora a sua localização fosse incerta. Ao longo do
século චච foi exumado espólio da Idade do Bronze Final, composto por machados de talão, brace-
letes, lingotes e fragmentos de diversos objetos, incluindo armas e escórias, então incorporados no
Museu Tavares Proença Júnior, e cerâmica atribuível ao período romano, assim como fragmentos de
colunas. As campanhas mais recentes confirmaram a existência do antigo povoamento, colocando a
descoberto dois complexos termais, o de menores dimensões apresentando características de uma
estrutura privada, integrado numa domus, e o segundo correspondendo a um equipamento público
com distintas fases de ocupação e funcionalidades, incluindo salas com piso em mosaico.
A tipologia e extensão deste aglomerado urbano, que teria assumido considerável relevância
no contexto do povoamento regional de Idanha -a -Velha, a antiga Egitânia romana, faz já desta
estação arqueológica um ponto de referência na arqueologia da Beira Interior, sendo expectável
que a continuação das intervenções proporcione descobertas de novas estruturas e contextos.
A classificação das Ruínas Romanas da Quinta do Ervedal reflete os critérios constantes do
artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu
interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico
e material intrínseco, à sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva
e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.
No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a Direção -Geral do Património Cultu-
ral, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal do Fundão,
procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do
Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2
do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e nos termos do
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no uso das competências
delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de
2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
1 — São classificadas como sítio de interesse público (SIP) as Ruínas Romanas da Quinta do
Ervedal, no sopé da vertente sul da serra da Gardunha, próximo da ribeira de Alpreade, freguesia
de Castelo Novo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do
anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

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