Portaria n.º 72/2013, de 15 de Fevereiro de 2013

Portaria n.º 72/2013 de 15 de fevereiro O Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e con- trolar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por úl- timo, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara Municipal de Pombal a Administração da Região Hidro- gráfica (ARH) do Centro, I.P., organismo competente à época, elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do De- creto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos do perímetro de proteção para a captação de água subterrânea no local de Caxaria, concelho de Pombal, a qual integra o sis- tema de abastecimento Caxaria/Carriço naquele concelho.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação con- ferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do despacho de delegação de competências nº 12412/2011, publicado no diário da república, 2ª série de 20 de setembro de 2011, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação de perímetro de proteção 1 - É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação 4A(AC1) localizada no concelho de Pombal, nos termos dos artigos seguintes. 2 – As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Zona de proteção imediata 1 - A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação, delimitada pela poligonal que resulta da união dos vérti- ces indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais- quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 3.º Zona de proteção intermédia 1 - A zona de proteção intermédia respeitante ao perí- metro de proteção mencionado no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à zona de proteção imediata e limitada pela poligonal que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo III à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 – Na zona de proteção intermédia a que se refere o número anterior...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT