Portaria n.º 71/2013, de 15 de Fevereiro de 2013

Portaria n.º 71/2013 de 15 de fevereiro O Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e con- trolar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por úl- timo, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, bem como ao disposto no ar- tigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de um estudo apresentado pela em- presa AdRA –Águas do Mondego, S.A. a Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, I.P., organismo competente à época, elaborou, ao abrigo do n.º 2 do ar- tigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos do perímetro de proteção para a captação de água subterrânea denominada por SL2, no local de Lavandeira, concelho de Vagos, a qual substitui a captação PS1 no mesmo local, cujo perímetro de proteção já tinha sido aprovado na Reso- lução de Conselho de ministros nº 93/2007, de 19 de julho.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do despacho de delegação de competências nº 12412/2011, publicado no diário da república, 2ª série de 20 de setembro de 2011, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação de perímetro de proteção 1 - É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação SL2, em substituição da captação designada por PS1, localizada em Lavandeira, concelho de Vagos, nos termos dos artigos seguintes. 2 – As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Zona de proteção imediata 1 - A...

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