Portaria n.º 187/2012, de 14 de Junho de 2012

Portaria n.º 187/2012 de 14 de junho O Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de feve- reiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organi- zação interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear do GEP 1 — O Gabinete de Estratégia e Planeamento do Mi- nistério da Solidariedade e da Segurança Social, abrevia- damente designado por GEP, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Apoio à Gestão;

  2. Centro de Informação e Documentação. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Apoio à Gestão À Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviada- mente designada por DSAG, compete:

  3. Estudar, propor e assegurar as medidas organiza- cionais e administrativas que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz do GEP;

  4. Elaborar o plano e o relatório de atividades do GEP;

  5. Elaborar o plano anual de formação profissional e apoiar a organização de ações de formação profissional e de aperfeiçoamento do pessoal do GEP, de acordo com as propostas superiormente aprovadas;

  6. Garantir o apoio técnico -jurídico no âmbito do GEP;

  7. Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento no âmbito do GEP;

  8. Assegurar a gestão orçamental e financeira;

  9. Organizar os processos de aquisição de bens e serviços;

  10. Assegurar a administração patrimonial e das insta- lações;

  11. Assegurar o economato, a gestão de stocks e a gestão e manutenção do parque de máquinas e automóvel;

  12. Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração do pessoal;

  13. Implementar sistemas e procedimentos de controlo interno;

  14. Colaborar no desenvolvimento das atividades da se- gurança e saúde no trabalho, tendo em conta a metodologia da organização adotada;

  15. Elaborar o balanço social;

  16. Assegurar...

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