Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de Fevereiro de 2012

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Decreto Regulamentar n.º 24/2012 de 13 de fevereiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcio- namento.

Através deste diploma reconhece -se a vocação estraté- gica do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) no suporte à definição de políticas na área da solidariedade e segurança social, garantindo o apoio técnico ao planea- mento estratégico e operacional e à formulação de políticas internas e internacionais do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Esta reestruturação, não deixando de assegurar a orgânica e os meios adequados à consecução dos seus objectivos, visa promover ganhos de eficiência e eficácia.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza O Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), abre- viadamente designado por GEP, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia ad- ministrativa.

    Artigo 2.º Missão e atribuições 1 — O GEP tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, directamente ou sob sua...

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