Portaria n.º 1396/2022 de 1 de setembro de 2022

Data de publicação01 Setembro 2022
Gazette Issue168
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SectionSérie 2

Considerando a Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, que regulamenta a atribuição de uma compensação financeira aos produtores agropecuários pelo abate de ovinos e caprinos, nos estabelecimentos da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores, desde que aprovados para consumo;

Considerando que nos termos do artigo 5.º da aludida portaria o pagamento da compensação em apreço será efetuado mediante portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o seguinte:

1 – Conceder as comparticipações financeiras referenciadas abaixo:

a) Anselmo Gaspar Cravinho Furtado – 1.680,00€

b) Sandra Benilde Azevedo Oliveira – 100,00€

c) Luís António Gomes Borges – 220,00€

d) Carlos do Natal Medeiros da Ponte – 80,00€

e) Paulo Jorge Monteiro Bairos – 80,00€

f) Mário António Silveira de Medeiros – 40,00€

g) Eugénio Filipe Bettencourt – 80,00€

h) Nélia Fátima Ávila Matos – 40,00€

i) Ana Cristina Resendes Braga – 140,00€

j) Armando José Raposo Bettencourt – 60,00€

k) Sérgio Paulo Bettencourt Cordeiro – 1.560,00€

l) Rui Miguel Moura Resendes – 100,00€

m) Joana Margarida Bairos Nunes Pontes – 380,00€

n) Dietmar Weisner – 60,00€

o) Lina de Jesus Fontes Correia – 40,00€

p) Clélia da Rosa Teixeira Azevedo – 60,00€

q) Marco Paulo Bettencourt – 20.00€

r) Jacinta de Fátima Ávila Toledo – 140,00€

s) Natália de Jesus Pereira Correia – 360,00€

t) Maria de Lurdes Ávila Pacheco Bettencourt – 160,00€

u) Hélio Rui Sousa Almada – 60,00€

v) Marisela Casimiro Branco Serpa – 20,00€

w) Nuno Ricardo Moitoso e Rosa – 120,00€

x) Sérgio Paulo Chaves – 80,00€

y) Luís Humberto da Rosa Pascoal – 40,00€

z) Rui Pedro Matos Vargas – 40,00€

aa) Ricardo José Sousa Figueiredo – 60,00€

bb) Milton César Sousa Teixeira – 280,00€

cc) Hélder Amaro Lourenço Parreira – 3.580,00€

dd) Vítor Manuel Sousa Freitas – 20.00€

ee) Gonçalo Eduardo Braga Freitas – 460,00€

ff) André Ávila Melo – 200,00€

gg) Paulo César Goulart Correia – 40,00€

hh) Adriano Miguel Pereira Lima – 120,00€

ii) Tânia Marisa Gonçalves Costa – 120,00€

jj) Hugo Aguiar Azevedo – 1.660,00€

kk) Tiago André Corvelo Andrade – 40,00€

ll) Marc Antoine Ragot – 60,00€

2 - A importância em causa será suportada por conta da...

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