Portaria n.º 1396/2022 de 1 de setembro de 2022
Data de publicação | 01 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 168 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural |
Section | Série 2 |
Considerando a Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, que regulamenta a atribuição de uma compensação financeira aos produtores agropecuários pelo abate de ovinos e caprinos, nos estabelecimentos da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores, desde que aprovados para consumo;
Considerando que nos termos do artigo 5.º da aludida portaria o pagamento da compensação em apreço será efetuado mediante portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o seguinte:
1 – Conceder as comparticipações financeiras referenciadas abaixo:
a) Anselmo Gaspar Cravinho Furtado – 1.680,00€
b) Sandra Benilde Azevedo Oliveira – 100,00€
c) Luís António Gomes Borges – 220,00€
d) Carlos do Natal Medeiros da Ponte – 80,00€
e) Paulo Jorge Monteiro Bairos – 80,00€
f) Mário António Silveira de Medeiros – 40,00€
g) Eugénio Filipe Bettencourt – 80,00€
h) Nélia Fátima Ávila Matos – 40,00€
i) Ana Cristina Resendes Braga – 140,00€
j) Armando José Raposo Bettencourt – 60,00€
k) Sérgio Paulo Bettencourt Cordeiro – 1.560,00€
l) Rui Miguel Moura Resendes – 100,00€
m) Joana Margarida Bairos Nunes Pontes – 380,00€
n) Dietmar Weisner – 60,00€
o) Lina de Jesus Fontes Correia – 40,00€
p) Clélia da Rosa Teixeira Azevedo – 60,00€
q) Marco Paulo Bettencourt – 20.00€
r) Jacinta de Fátima Ávila Toledo – 140,00€
s) Natália de Jesus Pereira Correia – 360,00€
t) Maria de Lurdes Ávila Pacheco Bettencourt – 160,00€
u) Hélio Rui Sousa Almada – 60,00€
v) Marisela Casimiro Branco Serpa – 20,00€
w) Nuno Ricardo Moitoso e Rosa – 120,00€
x) Sérgio Paulo Chaves – 80,00€
y) Luís Humberto da Rosa Pascoal – 40,00€
z) Rui Pedro Matos Vargas – 40,00€
aa) Ricardo José Sousa Figueiredo – 60,00€
bb) Milton César Sousa Teixeira – 280,00€
cc) Hélder Amaro Lourenço Parreira – 3.580,00€
dd) Vítor Manuel Sousa Freitas – 20.00€
ee) Gonçalo Eduardo Braga Freitas – 460,00€
ff) André Ávila Melo – 200,00€
gg) Paulo César Goulart Correia – 40,00€
hh) Adriano Miguel Pereira Lima – 120,00€
ii) Tânia Marisa Gonçalves Costa – 120,00€
jj) Hugo Aguiar Azevedo – 1.660,00€
kk) Tiago André Corvelo Andrade – 40,00€
ll) Marc Antoine Ragot – 60,00€
2 - A importância em causa será suportada por conta da...
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