Portaria n.º 1395/2022 de 1 de setembro de 2022
Data de publicação | 01 Setembro 2022 |
Número da edição | 168 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural |
Seção | Série 2 |
Considerando a Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, que regulamenta a atribuição de uma compensação financeira aos produtores agropecuários pelo abate de ovinos e caprinos, nos estabelecimentos da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores, desde que aprovados para consumo;
Considerando que nos termos do artigo 5.º da aludida portaria o pagamento da compensação em apreço será efetuado mediante portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o seguinte:
1 – Conceder as comparticipações financeiras referenciadas abaixo:
a) Ludgero Manuel Pinheiro – 140,00€
b) Fernando Jorge Faria da Silva – 100,00€
c) António Cabral de Freitas – 40,00€
d) José Gabriel de Borba Toledo – 60,00€
e) Eduardo Manuel Aguiar Batista – 260,00€
f) José Silveira de Sequeira – 180,00€
g) Maurício Manuel Vieira Travassos – 840,00€
h) Adelino Firmino Pedro – 180,00€
i) Francisco Ventura Gonçalves Sousa – 100,00€
j) Luís António Morais Salvador – 80,00€
k) Alfredo Carvalho de Medeiros – 40,00€
l) Duarte Manuel Pascoal – 300,00€
m) Maria Nunes Ferreira Fagundes – 480,00€
n) João José Silva Medeiros – 180,00€
o) Francisco da Rocha Pereira – 180,00€
p) Ilda Maria Pereira Vieira – 40,00€
q) Luis Miguel Lourenço Alves Gomes – 420.00€
r) Maria José Guilherme Castro Alves – 160,00€
s) João Manuel Puim de Sousa – 80,00€
t) Maria do Carmelo Toledo Gonçalves Meneses – 60,00€
u) Fernando Adriano da Costa – 320,00€
v) Maria Inês Moura Rezendes Sousa Pacheco – 20,00€
w) Maria Duarte Silveira Eduardo Fortuna – 20,00€
x) Gil Melo Ângelo – 40,00€
y) Aníbal Cabral Moura – 1.040,00€
z) Fernando José Andrade Cordeiro – 340,00€
aa) Maria de Lurdes Freitas Alves – 200,00€
bb) Ernesto Braga Sousa – 20,00€
cc) Antónia Maria do Espírito Santo Nunes Furtado – 40,00€
dd) José António Ávila Ramos – 260.00€
ee) José Alvarino Sousa Macedo – 20,00€
ff) Dimas Adroaldo Freitas Rocha – 220,00€
gg) Franclim Jerónimo Martins Coelho Lopes – 300,00€
hh) Luís Manuel de Meneses Azera – 140,00€
ii) Teófilo Manuel Machado Silveira – 400,00€
jj) Norberto Valim Garcia da Silveira – 300,00€
kk) Carlos Manuel da Rosa Machado – 160,00€
ll) Hilberto Luís Garcia da Silva – 20,00€
mm) Nélia...
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