Portaria n.º 1395/2022 de 1 de setembro de 2022

Data de publicação01 Setembro 2022
Número da edição168
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando a Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, que regulamenta a atribuição de uma compensação financeira aos produtores agropecuários pelo abate de ovinos e caprinos, nos estabelecimentos da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores, desde que aprovados para consumo;

Considerando que nos termos do artigo 5.º da aludida portaria o pagamento da compensação em apreço será efetuado mediante portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o seguinte:

1 – Conceder as comparticipações financeiras referenciadas abaixo:

a) Ludgero Manuel Pinheiro – 140,00€

b) Fernando Jorge Faria da Silva – 100,00€

c) António Cabral de Freitas – 40,00€

d) José Gabriel de Borba Toledo – 60,00€

e) Eduardo Manuel Aguiar Batista – 260,00€

f) José Silveira de Sequeira – 180,00€

g) Maurício Manuel Vieira Travassos – 840,00€

h) Adelino Firmino Pedro – 180,00€

i) Francisco Ventura Gonçalves Sousa – 100,00€

j) Luís António Morais Salvador – 80,00€

k) Alfredo Carvalho de Medeiros – 40,00€

l) Duarte Manuel Pascoal – 300,00€

m) Maria Nunes Ferreira Fagundes – 480,00€

n) João José Silva Medeiros – 180,00€

o) Francisco da Rocha Pereira – 180,00€

p) Ilda Maria Pereira Vieira – 40,00€

q) Luis Miguel Lourenço Alves Gomes – 420.00€

r) Maria José Guilherme Castro Alves – 160,00€

s) João Manuel Puim de Sousa – 80,00€

t) Maria do Carmelo Toledo Gonçalves Meneses – 60,00€

u) Fernando Adriano da Costa – 320,00€

v) Maria Inês Moura Rezendes Sousa Pacheco – 20,00€

w) Maria Duarte Silveira Eduardo Fortuna – 20,00€

x) Gil Melo Ângelo – 40,00€

y) Aníbal Cabral Moura – 1.040,00€

z) Fernando José Andrade Cordeiro – 340,00€

aa) Maria de Lurdes Freitas Alves – 200,00€

bb) Ernesto Braga Sousa – 20,00€

cc) Antónia Maria do Espírito Santo Nunes Furtado – 40,00€

dd) José António Ávila Ramos – 260.00€

ee) José Alvarino Sousa Macedo – 20,00€

ff) Dimas Adroaldo Freitas Rocha – 220,00€

gg) Franclim Jerónimo Martins Coelho Lopes – 300,00€

hh) Luís Manuel de Meneses Azera – 140,00€

ii) Teófilo Manuel Machado Silveira – 400,00€

jj) Norberto Valim Garcia da Silveira – 300,00€

kk) Carlos Manuel da Rosa Machado – 160,00€

ll) Hilberto Luís Garcia da Silva – 20,00€

mm) Nélia...

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