Portaria n.º 1392/2022 de 1 de setembro de 2022

Data de publicação01 Setembro 2022
Número da edição168
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando a Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, que regulamenta a atribuição de uma compensação financeira aos produtores agropecuários pelo abate de ovinos e caprinos, nos estabelecimentos da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores, desde que aprovados para consumo;

Considerando que nos termos do artigo 5.º da aludida portaria o pagamento da compensação em apreço será efetuado mediante portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o seguinte:

1 – Conceder as comparticipações financeiras referenciadas abaixo:

a) Talhos Ilha do Sol, Lda. – 1.000,00€

b) Valter Figueiredo, Unipessoal, Lda. – 20,00€

c) Carinumar, Unipessoal, Lda. – 200,00€

2 - A importância em causa será suportada por conta da dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 06 – Agricultura, Florestas e...

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