Portaria n.º 101/2012, de 13 de Abril de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 101/2012 de 13 de abril A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Grândola foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2000, de 1 de julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 143/2004, de 19 de outubro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2005, de 29 de março, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2008, de 1 de fevereiro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Alentejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, propostas de delimitação parcial de REN para o concelho de Grândola, enquadradas nos procedimentos de elaboração do Plano de Pormenor da UNOP7 e do Plano de Pormenor da UNOP8, previstos no Plano de Urbani- zação de Tróia.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação pro- posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto- -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do dis- posto no mencionado n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo pare- cer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 26 de julho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- nicipal de Grândola.

Em resultado do presente procedimento de delimitação da REN de Grândola, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da UNOP7 e do Plano de Pormenor da UNOP8, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Grândola, nos termos do disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Do mesmo modo, na sequência da revisão daquele Plano Diretor Municipal, ou no prazo de um ano a contar da publicação da presente portaria, deverá ser aprovada e publicada a nova carta de REN concelhia consolidada, nos termos legalmente previstos e tendo em consideração os demais procedimentos que venham a concluir -se.

Assim: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências de- legadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Am- biente e do Ordenamento...

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