Portaria n.º 127/2021
Data de publicação | 24 Junho 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/127/2021/06/24/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
de 24 de junho
Sumário: Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Saúde Atlântica.
Sob proposta da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Atlântica;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Saúde Atlântica, adiante designado «curso».
Artigo 2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Artigo 3.º
Duração
O curso tem a duração de quatro semestres letivos.
Artigo 4.º
Créditos
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica é de 120.
Artigo 5.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Artigo 6.º
Número máximo de alunos
O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.
Artigo 7.º
Condições de acesso e ingresso
As condições de acesso e ingresso no curso são as fixadas nos termos da lei.
Artigo 8.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano letivo de 2020-2021, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 16 de junho de 2021.
ANEXO
Escola Superior de Saúde Atlântica
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Caracterização
1 - Instituição: Escola Superior de Saúde Atlântica.
2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO