Portaria n.º 112/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21

Portaria n.º 112/2015

de 21 de abril

O Decreto -Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência, e o Decreto -Lei n.º 216/2001, de 3 de agosto, que estabelece as normas relativas à produção, controlo, certificação e comercialização de batata -semente, proíbem a introdução no território nacional e comunitário de batata -semente quando originária de determinados países.

No entanto, a Comissão Europeia tem permitido aos Estados membros autorizar a importação de batata -semente da variedade Kennebec, originária do Canadá, mediante o estabelecimento de certas garantias fitossanitárias, como é o caso da pesquisa para deteção da eventual presença da bactéria de quarentena Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp. sepedonicus (Spieckermann et Kotthoff) Davis et al., causadora da doença da podridão anelar da batata.

Neste sentido, foi publicada a Portaria n.º 13/2012, de 13 de janeiro, que autorizou a importação temporária de batata-sementedavariedadeKennebec, originária do Canadá, e fixou o prazo de validade das decisões de equi-valência relativas à comercialização de batata -semente proveniente de países terceiros, em conformidade com o disposto na Decisão de Execução n.º 2011/778/UE, da Comissão, de 28 de novembro de 2011, que autorizou determinados Estados membros a prever derrogações temporárias de certas disposições da Diretiva n.º 2000/29/

CE, do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativamente à batata -semente originária de determinadas províncias do Canadá, e, complementarmente, na Decisão de Execução n.º 2011/820/UE, da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, que autorizou os Estados membros a prorrogar, até 31 de março de 2014, o prazo de validade das decisões de equivalência relativas à comercialização de batata -semente proveniente de países terceiros.

Entretanto, foi aprovada a Decisão de Execução n.º 2014/368/

UE, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que prorrogou até 31 de março de 2024 os prazos de importação temporária da batata -semente originária do Canadá, alterando a Decisão de Execução n.º 2011/778/UE, da Comissão, de 28 de novembro de 2011. Complementarmente foi igualmente aprovada a Decisão de Execução n.º 2014/367/UE, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que...

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