Portaria n.º 13/2012, de 13 de Janeiro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 13/2012 de 13 de janeiro O Decreto -Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organis- mos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência, e o Decreto -Lei n.º 216/2001, de 3 de agosto, que estabelece as normas re- lativas à produção, controlo, certificação e comercialização de batata -semente, proíbem a introdução no território na- cional e comunitário de batata -semente quando originária de determinados países.

No entanto, a Comissão Europeia tem permitido aos Estados membros autorizar a importação de batata -semente da variedade Kennebec, originária do Canadá, mediante o estabelecimento de certas garantias fitossanitárias, como é o caso da pesquisa para deteção da eventual presença da bactéria de quarentena Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp. sepedonicus (Spieckermann et Kotthoff) Davis et al., causadora da doença da podridão anelar da batata.

Para o efeito, com base na Decisão n.º 2003/61/CE, da Comissão, de 27 de janeiro, e suas alterações, que autoriza determinados Estados membros a prever derrogações tem- porárias de certas disposições da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio, relativamente à batata -semente originária de determinadas províncias do Canadá, foi pu- blicada a Portaria n.º 139/2009, de 3 de fevereiro, que fixa o prazo de validade das decisões de equivalência relativas à comercialização de batata -semente originária de países terceiros e autoriza a importação temporária de batata- -semente da variedade Kennebec, originária do Canadá, nos anos de 2009, 2010 e 2011. Expirado o prazo de validade desta autorização em 31 de Março de 2011, Portugal, tomando em consideração o interesse manifestado pelos operadores económicos, solicitou junto da Comissão Europeia a prorrogação da autorização concedida.

Indo ao encontro da solicitação portuguesa, a Comissão Europeia estendeu a autorização até 31 de março de 2014, tendo aprovado a Decisão de Execução n.º 2011/778/CE, da Comissão, de 28 de novembro, que autoriza determi- nados Estados membros a prever derrogações temporá- rias de certas disposições da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio, relativamente à batata -semente originária de...

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