Portaria n.º 107/2018

Data de publicação12 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 107/2018

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, na sua redação atual, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que prossegue atribuições do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

O ICNF, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional continental, que no âmbito das atribuições previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, na sua redação atual, desempenha funções de autoridade nacional para a conservação da natureza, biodiversidade e de autoridade florestal nacional.

Considerando que o ICNF, I. P., possui plataformas críticas para o suporte das aplicações de negócio, assentes em tecnologia Microsoft, como a Active Directory (sistema de autenticação) e o Exchange Server (plataforma de correio eletrónico), é crucial assegurar o seu bom funcionamento, no seguimento de continuidade do serviço e face à necessidade de garantir essa mesma continuidade e qualidade, pelo que se torna necessário proceder à aquisição de licenciamento e assistência pós-venda para produtos Microsoft em uso neste Instituto.

Considerando a importância em manter os sistemas atualizados, permitindo a evolução tecnológica e garantindo maiores níveis de segurança das infraestruturas, permitindo a otimização dos processos relacionados com as atividades do ICNF, I. P., e o aumento da capacidade de mobilidade dos utilizadores e o acesso à informação de forma mais simples e segura.

Considerando que se pretende também um aumento da qualidade dos serviços, através da atualização das plataformas tecnológicas, disponibilizando as funcionalidades mais recentes dos produtos utilizados, permitindo assim retirar o máximo partido das funcionalidades dos produtos em utilização e aumento da produtividade dos trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 fevereiro, na atual redação, conjugada com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Florestas e do Desenvolvimento Rural ao abrigo, respetivamente, das alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto e das alíneas a) e e) do n.º 7 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, com a redação dada pelo Despacho n.º 7088/2017,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT