Portaria n.º 103/2019
Coming into Force | 10 Abril 2019 |
Data de publicação | 09 Abril 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/103/2019/04/09/p/dre/pt/html |
Section | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros e Finanças |
Portaria n.º 103/2019
de 9 de abril
A Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, criou o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o objetivo de apoiar a formação de jovens com qualificação superior em contexto real de trabalho em ambiente internacional, nas principais áreas de atuação da política externa portuguesa e bem assim facilitar a inserção de jovens quadros no mercado de trabalho em áreas potenciadoras de processos de mudança e desenvolvimento organizacional, designadamente em empresas com potencial de internacionalização em mercados prioritários para Portugal e em setores chaves de atividade.
A experiência resultante da aplicação da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, recomenda um novo tratamento a dar a alguns preceitos do citado diploma, com vista a simplificar procedimentos e ao mesmo tempo tornar mais atrativo o referido Programa, nomeadamente quanto ao alargamento das áreas de educação e formação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, que criou o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e procede à respetiva regulamentação (PEPAC-MNE).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro
Os artigos 1.º, 5.º, 8.º e 21.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros pode delegar nos titulares dos órgãos dos serviços que integram a Secretaria-Geral a competência para a prática dos atos necessários à execução, implementação e conclusão dos estágios.
Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
...
Cód. 225 - História e Arqueologia;
Cód. 226 - Filosofia e Ética;
Cód. 312 - Sociologia e outros estudos;
...
...
Cód. 321 - Jornalismo e Reportagem;
...
Cód. 343 - Finanças, Banca e Seguros;
...
Cód. 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo;
...
b) ...
c) ...
4 - ...
Artigo 8.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - A entrevista de seleção ocorre presencialmente, sem possibilidade de ser substituída por recurso a meios de comunicação à distância.
Artigo 21.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - (Revogado.)
8 - É dever do estagiário entregar o relatório de autoavaliação no prazo determinado pela entidade promotora.»
Artigo 3.º
Alteração do anexo à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro
O mapa em anexo à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo i da presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados a alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º, a alínea e) do n.º 4 do artigo 9.º e o n.º 7 do artigo 21.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 5.º
Republicação
É republicado, no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, com a atual redação.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 5 de abril de 2019.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 19.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria cria o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, adiante designado por PEPAC-MNE, e procede à respetiva regulamentação.
2 - A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros é a entidade promotora do Programa aprovado pela presente portaria.
3 - O Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros pode delegar nos titulares dos órgãos dos serviços que integram a Secretaria-Geral a competência para a prática dos atos necessários à execução, implementação e conclusão dos estágios.
Artigo 2.º
Publicitação e processamento em suporte eletrónico
1 - O lançamento dos estágios é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social de expansão nacional, sendo ainda comunicado, para efeitos de divulgação, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)
2 - A publicitação inclui, obrigatoriamente, informação sobre as entidades promotoras em que os estágios decorrem, as áreas de formação exigidas, o prazo e a forma de apresentação da candidatura, o procedimento de seleção, a legislação aplicável e outros requisitos e elementos julgados relevantes.
3 - A apresentação e o processamento das candidaturas são integralmente realizados em suporte eletrónico no sítio da Internet do PEPAC-MNE, em https://www.bep.gov.pt/pages/PEPAC/MNE/Default.aspx, acessível no portal da Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt.
Artigo 3.º
Registo, candidatura e código de acesso
1 - As candidaturas à frequência dos estágios do PEPAC-MNE são apresentadas exclusivamente através do preenchimento de formulário de candidatura online, disponível no sítio da Internet do PEPAC-MNE, nos termos dos números seguintes.
2 - A apresentação de candidatura é precedida de registo no sítio do PEPAC-MNE, no portal da BEP, mediante o qual o candidato obtém um código de acesso para acompanhamento do processo.
3 - No formulário de candidatura, o candidato indica os seus dados de identificação pessoal e fornece os elementos para a sua avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
4 - O formulário previsto no n.º 1 contém:
a) Declaração de cumprimento, à data do fim do prazo de candidatura, dos requisitos legais da mesma, nomeadamente que se encontra nas condições referidas no artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro;
b) Declaração de disponibilidade para realizar estágio em qualquer dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) A seguinte indicação: «Declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas são verdadeiras.»
5 - A prestação de informações falsas determina a exclusão do candidato de qualquer edição do PEPAC-MNE.
6 - O número máximo de estagiários a selecionar anualmente e o prazo durante o qual decorrem as candidaturas são definidos pela portaria prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro.
7 - Após o preenchimento do formulário de candidatura e a sua submissão, o candidato recebe no endereço de correio eletrónico indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo seguinte a confirmação da mesma, bem como dos dados introduzidos.
Artigo 4.º
Informação relativa ao candidato
1 - São considerados dados de identificação de preenchimento obrigatório no formulário de candidatura:
a) O nome;
b) A data de nascimento;
c) O número de identificação fiscal;
d) O endereço de correio eletrónico e o número telefónico, a utilizar para os contactos posteriores no âmbito do procedimento de candidatura;
e) A área de estágio a que se refere a candidatura.
2 - O candidato que seja portador de incapacidade igual ou superior a 60 % e pretenda beneficiar do regime previsto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, deve assinalar no campo respetivo.
3 - O candidato indica ainda obrigatoriamente no formulário de candidatura, para efeitos de avaliação curricular, os seguintes elementos:
a) A área de formação académica, com indicação da respetiva licenciatura e referência à respetiva classificação final, arredondada à unidade;
b) Outras habilitações académicas de grau superior à licenciatura e referência à respetiva classificação final, arredondada à unidade;
c) (Revogada.)
d) Competências linguísticas;
e) Experiência profissional.
4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, o candidato indica a sua área de educação e formação correspondente ao elenco da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
5 - O registo das informações e dados referidos nos números anteriores apenas pode ser alterado dentro do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
6 - Ao candidato pode ser solicitada, na proposta prevista no artigo 11.º, informação adicional, nomeadamente com vista à confirmação da idoneidade do candidato para o estágio.
Artigo 5.º
Informação relativa aos estágios
1 - A oferta de estágios é distribuída por duas áreas, com base nas funções a desempenhar nos serviços periféricos externos e das áreas de educação e formação exigidas.
2 - Cada candidato pode concorrer a uma única área de estágio.
3 - As áreas de estágio e respetivas áreas de educação e formação, correspondentes ao elenco da CNAEF, são as seguintes:
a) Estágio em Diplomacia Económica:
Cód. 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras;
Cód. 225 - História e Arqueologia;
Cód. 226 - Filosofia e Ética;
Cód. 312 - Sociologia e outros estudos;
Cód. 313 - Ciência Política e Cidadania;
Cód. 314 - Economia;
Cód. 321 - Jornalismo e Reportagem;
Cód. 342 - Marketing e Publicidade;
Cód. 343 - Finanças, Banca e Seguros;
Cód. 345 -...
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