Portaria n.º 259/2014 - Diário da República n.º 241/2014, Série I de 2014-12-15

Portaria n.º 259/2014

de 15 de dezembro

O Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, que permite aos estagiários o desempenho de funções no contexto da Administração Pública correspondentes à carreira de técnico superior.

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do referido diploma, prevê -se a possibilidade de serem criados programas específicos de estágio em função das condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades. O n.º 4 da referida disposição remete para portaria a criação, as condições e os requisitos destes programas específicos de estágios, bem como a respetiva regulamentação a que estes devem obedecer.

Ao abrigo do referido n.º 4 do artigo 5.º do citado diploma, é, assim, criado o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado, específico para os

serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, adiante designado PEPAC -MNE.

A implementação do PEPAC -MNE está prevista na Iniciativa Emprego Jovem que, promovida pela Comissão Europeia e apoiada pelo Conselho Europeu, está assegurada por um dos eixos do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego. O inegável carácter prioritário da Iniciativa Emprego Jovem no combate ao desemprego jovem tem tradução na taxa de financiamento do Fundo Social Europeu, que é superior a 90%.

O PEPAC -MNE pretende assegurar a criação de estágios nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no sentido de apoiar a formação de jovens com qualificação superior em contexto real de trabalho em ambiente internacional, nas principais áreas de atuação da política externa portuguesa, com especial incidência na (i) diplomacia económica, (ii) política comercial, e (iii) diplomacia política e apoio consular.

O enfoque dado pelo PEPAC -MNE nas três referidas áreas, bem como a estrutura integrada do estágio, pretendem facilitar a inserção de jovens quadros no mercado de trabalho em áreas potenciadoras de processos de mudança e desenvolvimento organizacional, designadamente em empresas com potencial de internacionalização em mercados prioritários para Portugal e em sectores chave de atividade.

Independentemente da área selecionada, e em função de cada realidade política, empresarial e comercial, o plano de estágio será desenhado de forma a incluir sempre uma forte componente de diplomacia económica e comercial, possibilitando aos estagiários prestar apoio direto na promoção das empresas portuguesas no mercado de destino, identificar tendências de mercado e oportunidades empresariais, bem como aprofundar contactos com entidades e autoridades locais.

No final do programa de estágio, pretende -se que os jovens melhorem o seu conhecimento sobre a realidade política e económica em diferentes ambientes e realidades, tenham a oportunidade de apreender melhores práticas e métodos de trabalho, criem redes de contactos e identifiquem oportunidades, contribuindo para melhorar e diversificar as condições da sua integração no mercado de trabalho e potenciando o grau de empregabilidade futura.

Pelo exposto e atendendo à dispersão geográfica dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e às particulares exigências daqueles serviços, estabelece -se, por um lado, um processo de seleção de estagiários mais exigente e, por outro lado, procede -se à fixação do valor da bolsa de estágio, tendo em conta o índice do custo de vida do país onde decorre o estágio.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria cria o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, adiante designado por PEPAC-MNE, e procede à respetiva regulamentação.2 - A Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros é a entidade promotora do programa aprovado pela presente portaria.

Artigo 2.º

Publicitação e processamento em suporte eletrónico

1 - O lançamento dos estágios é publicitado na bolsa de emprego público (BEP) e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social de expansão nacional, sendo ainda comunicado, para efeitos de divulgação, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

2 - A publicitação inclui, obrigatoriamente, informação sobre as entidades promotoras em que os estágios decorrem, as áreas de formação exigidas, o prazo e a forma de apresentação da candidatura, o procedimento de seleção, a legislação aplicável e outros requisitos e elementos julgados relevantes.

3 - A apresentação e o processamento das candidaturas são integralmente realizados em suporte eletrónico no sítio da Internet do PEPAC -MNE, em https://pp -www.bep.gov. pt/pages/PEPAC/MNE/Default.aspx, acessível no portal da Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt.

Artigo 3.º

Registo, candidatura e código de acesso

1 - As candidaturas à frequência dos estágios do PEPAC -MNE são apresentadas exclusivamente através do preenchimento de formulário de candidatura online, disponível no sítio da Internet do PEPAC -MNE, nos termos dos números seguintes.

2 - A apresentação de candidatura é precedida de registo no sítio do PEPAC -MNE, no portal da BEP, mediante o qual o candidato obtém um código de acesso para acompanhamento do processo.

3 - No formulário de candidatura, o candidato indica os seus dados de identificação pessoal e fornece os elementos para a sua avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

4 - O formulário previsto no n.º 1 contém:

a) Declaração de cumprimento, à data do fim do prazo de candidatura, dos requisitos legais da mesma, nomeadamente que se encontra nas condições referidas no artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro;

b) Declaração de disponibilidade para realizar estágio em qualquer dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

c) A seguinte indicação: «Declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas são verdadeiras».

5 - A prestação de informações falsas determina a exclusão do candidato de qualquer edição do PEPAC-MNE.

6 - O número máximo de estagiários a selecionar anualmente e o prazo durante o qual decorrem as candidaturas são definidos pela portaria prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro.

7 - Após o preenchimento do formulário de candidatura e a sua submissão, o candidato recebe no endereço

de correio eletrónico indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo seguinte a confirmação da mesma, bem como dos dados introduzidos.

Artigo 4.º

Informação relativa ao candidato

1 - São considerados dados de identificação de preenchimento obrigatório no formulário de candidatura:

a) O nome;

b) A data de nascimento;

c) O número de identificação fiscal;

d) O endereço de correio eletrónico e o número telefónico, a utilizar para os contactos posteriores no âmbito do procedimento de candidatura.

e) A área de estágio a que se refere a candidatura.

2 - O candidato que seja portador de incapacidade igual ou superior a 60% e pretenda beneficiar do regime previsto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, deve assinalar no campo respetivo.

3 - O candidato indica ainda obrigatoriamente no formulário de candidatura, para efeitos de avaliação curricular, os seguintes elementos:

a) A área de formação académica, com indicação da respetiva licenciatura e referência à respetiva classificação final, arredondada à unidade;

b) Outras habilitações académicas de grau superior à licenciatura e referência à respetiva classificação final, arredondada à unidade;

c) Classificação final do 12.º ano ou equivalente, arredondada à primeira casa decimal;

d) Competências linguísticas;

e) Experiência profissional.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, o candidato indica a sua área de educação e formação correspondente ao elenco da Classificação Nacional das...

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