Portaria n.º 570/2009, de 29 de Maio de 2009

Portaria n. 570/2009

de 29 de Maio

No quadro do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovada pelo Decreto -Lei n. 211/2006, de 27 de Outubro, procedeu -se à reestruturaçáo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P. (IEFP, I. P.). Desta forma, a orgânica do IEFP, I. P., veio a ser a aprovada pelo Decreto -Lei n. 213/2007, de 29 de Maio, tendo os respectivos Estatutos, que estabelecem a sua organizaçáo interna, sido aprovados pela Portaria n. 637/2007, de 30 de Maio.

A experiência entretanto colhida demonstrou que importa introduzir ajustamentos, mais conformes à realidade e que visam garantir uma melhor adequaçáo dos serviços à prossecuçáo da missáo e atribuiçóes do IEFP, I. P.

Por outro lado, importa definir a qualificaçáo e grau dos cargos dirigentes do IEFP, I. P., tendo em conta a especificidade da estrutura orgânica do IEFP e o seu grau de desconcentraçáo, sem prejuízo da conformidade com as regras subjacentes ao exercício de cargos de direcçáo no quadro mais abrangente da Administraçáo Pública.

3350 Assim:

Ao abrigo do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formaçáo Profissional, o seguinte:

Artigo 1.

Aditamento aos Estatutos do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P.

Sáo aditados os seguintes artigos aos Estatutos do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n. 637/2007, de 30 de Maio, rectificada pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 70/2007, de 20 de Julho, com a seguinte redacçáo:

Artigo 7. -A

Dos cargos de chefia e de direcçáo dos serviços centrais

1 - Os cargos de director de departamento, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcçáo superior de 1. grau.

2 - Os cargos de director de serviços, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcçáo intermédia de 1. grau.

3 - Os cargos de coordenador de núcleo dos serviços centrais, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcçáo intermédia de 3. grau, tendo os respectivos titulares direito a uma remuneraçáo mensal correspondente a 65 % do valor padráo fixado para o cargo de direcçáo superior de 1. grau, nos termos do n. 1 do Decreto -Lei n. 383 -A/87, de 23 de Dezembro, a que acrescem despesas de representaçáo correspondentes a 35 % do valor fixado para os dirigentes intermédios de 1. grau.

4 - Sem prejuízo do disposto do n. 4 do artigo 20. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, o recrutamento para os titulares de cargos de coordenador de núcleo dos serviços centrais é feito de entre trabalhadores com relaçáo jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidáo, experiência profissional e formaçáo adequadas ao exercício das respectivas funçóes e que possuam conhecimento e experiência nos domínios do emprego e da formaçáo profissional.

Artigo 22. -A

Dos cargos de chefia e de direcçáo dos serviços de coordenaçáo regionais

1 - Os cargos de subdelegado regional, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcçáo superior de 1. grau.

2 - Os cargos de director de serviços, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcçáo intermédia de 1. grau.

3 - Os cargos de chefe de divisáo, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcçáo inter-média de 2. grau.

4 - Os cargos de coordenador de núcleo dos serviços de coordenaçáo regional, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcçáo intermédia de 3. grau, tendo os respectivos titulares direito a uma retribuiçáo mensal correspondente a 65 % do valor padráo fixado para o cargo de direcçáo superior de 1. grau, nos termos do n. 1 do Decreto -Lei n. 383 -A/87, de 23 de

Dezembro, a que acrescem despesas de representaçáo correspondentes a 35 % do valor fixado para os dirigentes intermédios de 1. grau.

5 - Sem prejuízo do disposto no n. 4 do artigo 20. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, o recrutamento para os titulares de cargos de núcleo dos serviços de coordenaçáo regional é feito de entre trabalhadores com relaçáo jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidáo, experiência profissional e formaçáo adequadas ao exercício das respectivas funçóes e que possuam conhecimento e experiência nos domínios do emprego e da formaçáo profissional.

Artigo 27. -A

Dos cargos de chefia e de direcçáo das unidades orgânicas locais

1 - Os cargos de director de centro constituem cargos dirigentes específicos do IEFP, I. P., em virtude da sua organizaçáo desconcentrada em unidades orgânicas locais, conforme disposto no artigo 26., sendo equiparados a cargos de direcçáo intermédia de 1. grau.

2 - Os cargos de chefe de serviços, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcçáo inter-média de 3. grau, tendo os respectivos titulares direito a uma retribuiçáo mensal correspondente a 65 % do valor padráo fixado para o cargo de direcçáo superior de 1. grau, nos termos do n. 1 do Decreto -Lei n. 383 -A/87, de 23 de Dezembro, a que acrescem despesas de representaçáo correspondentes a 35 % do valor fixado para os dirigentes intermédios de 1. grau.

3 - Os cargos de coordenador de núcleo de uni-dade orgânica local, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcçáo intermédia de 4. grau, tendo os respectivos titulares direito a uma retribuiçáo mensal correspondente a 51 % do valor padráo fixado para o cargo de direcçáo superior de 1. grau, nos termos do n. 1 do Decreto -Lei n. 383 -A/87, de 23 de Dezembro, a que acrescem despesas de representaçáo correspondentes a 20 % do valor fixado para os dirigentes intermédios de 1. grau.

4 - Sem prejuízo do disposto do n. 4 do artigo 20. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, o recrutamento para os titulares de cargos de director de centro, chefe de serviços e coordenador de núcleo de unidade orgânica local é feito de entre trabalhadores com relaçáo jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidáo, experiência profissional e formaçáo adequadas ao exercício das respectivas funçóes e que possuam conhecimento e experiência nos domínios do emprego e da formaçáo profissional.

Artigo 2.

Alteraçáo ao anexo I da Portaria n. 637/2007, de 30 de Maio

O anexo I dos Estatutos do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., é alterado nos termos seguintes:

ANEXO I

Rede de unidades orgânicas locais do IEFP, I. P.

Centros de emprego:

Centro de Emprego de Amarante;

Centro de Emprego de Arcos de Valdevez;Centro de Emprego de Barcelos;

Centro de Emprego de Basto;

Centro de Emprego de Braga;

Centro de Emprego de Bragança;

Centro de Emprego de Chaves;

Centro de Emprego de Espinho;

Centro de Emprego de Fafe;

Centro de Emprego de Felgueiras;

Centro de Emprego de Gondomar;

Centro de Emprego de Guimaráes;

Centro de Emprego de Lamego;

Centro de Emprego de Macedo de Cavaleiros; Centro de Emprego da Maia;

Centro de Emprego de Matosinhos;

Centro de Emprego de Mirandela;

Centro de Emprego de Penafiel;

Centro de Emprego do Porto;

Centro de Emprego do Porto Ocidental;

Centro de Emprego da Póvoa de Varzim; Centro de Emprego de Santo Tirso;

Centro de Emprego de Sáo Joáo da Madeira; Centro de Emprego de Torre de Moncorvo;

Centro de Emprego de Valença;

Centro de Emprego de Valongo;

Centro de Emprego de Viana do Castelo; Centro de Emprego de Vila Nova de Famalicáo;

Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia;

Centro de Emprego de Vila Real;

Centro de Emprego de Águeda;

Centro de Emprego de Aveiro;

Centro de Emprego de Castelo Branco;

Centro de Emprego de Coimbra;

Centro de Emprego da Covilhá;

Centro de Emprego da Figueira da Foz;

Centro de Emprego de Figueiró dos Vinhos; Centro de Emprego de Leiria;

Centro de Emprego da Lousá;

Centro de Emprego da Marinha Grande; Centro de Emprego de Pinhel;

Centro de Emprego de Sáo Pedro do Sul; Centro de Emprego da Sertá;

Centro de Emprego de Tondela;

Centro de Emprego de Viseu;

Centro de Emprego de Abrantes;

Centro de Emprego de Agualva -Cacém; Centro de Emprego de Alcântara;

Centro de Emprego de Alcobaça;

Centro de Emprego de Almada;

Centro de Emprego da Amadora;

Centro de Emprego do Barreiro;

Centro de Emprego de Benfica;

Centro de Emprego das Caldas da Rainha; Centro de Emprego de Cascais;

Centro de Emprego de Conde Redondo; Centro de Emprego de Lisboa

Centro de Emprego de Loures;

Centro de Emprego do Montijo;

Centro de Emprego de Moscavide;

Centro de Emprego de Oeiras;

Centro de Emprego de Picoas;

Centro de Emprego de Salvaterra de Magos; Centro de Emprego de Santarém;

Centro de Emprego do Seixal;

Centro de Emprego de Setúbal;

Centro de Emprego de Sintra;

Centro de Emprego de Tomar;

Centro de Emprego de Torres Novas;

Centro de Emprego de Torres Vedras;

Centro de Emprego de Vila Franca de Xira; Centro de Emprego de Alcácer do Sal;

Centro de Emprego de Beja;

Centro de Emprego de Elvas;

Centro de Emprego de Estremoz;

Centro de Emprego de Évora;

Centro de Emprego de Montemor -o -Novo;

Centro de Emprego de Moura;

Centro de Emprego de Ourique;

Centro de Emprego de Portalegre;

Centro de Emprego de Sines;

Centro de Emprego de Faro;

Centro de Emprego de Lagos;

Centro de Emprego de Loulé;

Centro de Emprego de Portimáo;

Centro de Emprego de Vila Real de Santo António.

Centros de formaçáo:

Centro de Formaçáo Profissional de Braga;

Centro de Formaçáo Profissional de Bragança; Centro de Formaçáo Profissional de Chaves; Centro de Formaçáo Profissional do Porto;

Centro de Formaçáo Profissional do Porto - sector terciário;

Centro de Formaçáo Profissional de Rio Meáo; Centro de Formaçáo Profissional de Viana do Castelo; Centro de Formaçáo Profissional de Vila Real; Centro de Formaçáo Profissional de Águeda; Centro de Formaçáo Profissional de Aveiro;

Centro de Formaçáo Profissional de Castelo Branco; Centro de Formaçáo Profissional de Coimbra; Centro de Formaçáo Profissional de Leiria;

Centro de Formaçáo Profissional de Viseu;

Centro de Formaçáo Profissional de Alverca; Centro de Formaçáo Profissional da Amadora...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT