Portaria 25/1992, 28 maio

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas79-98
79
PORTARIA 25/1992, 28 MAIO (
7)(8)
Este diploma já se encontra com outra arrumação orgânica e artigos bem
delimitados. É, pois, o primeiro diploma feito de modo sistémico, como é próprio das
leis.
ÍNDICE
Parte Geral
Disposições comuns
Artigo 1.º Âmbito
Artigo 2.º Objeto
Artigo 3.º Período de realização e horário das touradas
Artigo 4.º Touradas tradicionais, não tradicionais e particulares
Artigo 5.º Áreas urbanas e locais ajardinados
Artigo 6.º Direito de oposição
Artigo 7.º Número de touradas por freguesia
Artigo 8.º Esperas ou largadas de touros
Parte Especial
Capitulo I
Da tourada
Secção I
Da corrida ou lide
Artigo 9.º Número de touros
Artigo 10.º Percurso e limites da corrida
Artigo 11.º Duração de lide
Artigo 12.º Sinais de saída e recolha do touro
Artigo 13.º Estacionamento e circulação de veículos
Artigo 14.º Abrigos
Artigo 15.º Instrumentos tradicionais Secção II
Dos touros
Artigo 16.º Peso e idade
Artigo 17.º Aptidão para a lide
Artigo 18.º Ferras e marcações obrigatórias
Artigo 19.º Ato de enjaulamento e termo da tourada
Artigo 20.º Touros embolados e período de descanso obrigatório
Artigo 21.º Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
(7) Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I, nº22, de 28-05-1992,
disponível em http://www.azores.gov.pt/JO/Serie+I/1992/Série+I+Nº+22+de+28+d e+Maio+de+1992/
Portaria+Nº+25+de+1992.htm”.
(8) Apesar da lei remeter para o Quadro das Touradas Tradicionais em versão PDF no Jornal
Oficial da Região Autóno ma dos Açores, ali não se encontr a esse documento com o Quadro. É na versão
em papel que se obtém esse quadro.
80
Secção III
Da corda e dos pastores
Artigo 22.º Características da corda
Artigo 23.º Pastores
Artigo 24.ºTrajes tradicionais
Capítulo II
Das taxas e licenças
Secção I
Do licenciamento
Artigo 25.º Licenciamento
Artigo 26.º Horário e percurso da tourada
Artigo 27.º Publicidade Secção II
Das taxas
Artigo 28.º Montantes
Artigo 29.º Produto das taxas Capitulo III
Das disposições gerais
Artigo 30.º Responsabilidade
Artigo 31.º Responsabilidade dos ganadeiros
Artigo 32.º Delegado municipal
Artigo 33.º Polícia de Segurança Pública
Artigo 34.º Sanções
Artigo 35.º Revogação
Artigo 36.º Entrada em vigor
Mapa das touradas tradicionais

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT