Portaria n.º 543-C/2001, de 30 de Maio de 2001

Portaria n.º 543-C/2001 de 30 de Maio A Portaria n.º 99/2000, de 23 de Fevereiro, que estabelece restrições à pesca de bivalves na zona sul, teve em conta o estado em que os recursos se encontravam na altura da sua publicação.

Pretende-se agora rever a legislação existente e estabelecer regulamentação adequada a uma exploração dos recursos existentes e a realidade sócio-económica da actividade, ajustando os quantitativos diários a capturar porembarcação.

O acompanhamento científico do estado de conservação dos bancos de moluscos bivalves da zona sul, realizado pelo Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR), revelou uma quebra dos rendimentos de amêijoa-branca e pé-de-burrinho e uma lenta recuperação do longueirão e que a conquilha poderá suportar um aumento do esforço de pesca.

No entanto, considerando que, a manterem-se as actuais possibilidades de captura, a sustentabilidade económica de muitas das embarcações que pescam bivalves na costa algarvia pode ser posta em causa, optou-se por não reduzir significativamente os limites máximos diários de captura, estabelecendo-se, em simultâneo, limites máximos de capturas diárias por espécie e por embarcação.

É, no entanto, indispensável que estes limites sejam rigorosamente cumpridos, para não pôr em causa o futuro da actividade, assegurando o IPIMAR o acompanhamento da evolução dos recursos, tendo em vista a reapreciação periódica da situação e a revisão dos quantitativos diários agora fixados.

Considerando os dados entretanto obtidos relativos à selectividade das artes de pesca comerciais que capturam longueirão ou navalha nesta zona, prevê-se ainda a possibilidade de utilização de saco de rede de malhagem não inferior a 35 mm, no caso da pesca dirigida a estas espécies.

Assim, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, alíneas d), f) e g) do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 13.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT