Portaria n.º 99/2000, de 23 de Fevereiro de 2000

Portaria n.º 99/2000 de 23 de Fevereiro A Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril, que estabeleceu restrições à pesca de bivalves na costa algarvia, teve em conta os conhecimentos disponíveis sobre o estado de exploração dos recursos, encontrando-se hoje desajustada à realidade.

Pretende-se agora rever a legislação existente e estabelecer regulamentação adequada a uma exploração sustentada dos recursos disponíveis que considere os conhecimentos científicos existentes e a realidade sócio-económica da actividade.

Os valores estabelecidos para os contingentes diários respeitam as informações científicas recentemente disponibilizados pelo Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) e devem ser reapreciados periodicamente e revistos em função do estado de exploração dos diferentes recursos.

Assim, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, alíneas d) e g), do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º As embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra na zona sul ficam sujeitas aos seguintes condicionalismos: a) A pesca é autorizada seis dias por semana, de segunda-feira a sábado; b) Apenas poderá ser efectuada uma maré diária, entre as 6 e as 15horas; c) São fixados os seguinte limites máximos de capturas diárias de bivalves, por embarcação, independentemente das espécies capturadas: Embarcações com TAB até 1,8 -...

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