Portaria n.º 523/2001, de 25 de Maio de 2001

Portaria n.º 523/2001 de 25 de Maio Considerando que o actual quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, constante da Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 953/94, de 26 de Outubro, constitui uma redução importante relativamente ao quadro anterior (Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto), com particular reflexo na carreira de investigação; Considerando que a ausência de admissões conduziu a uma redução de efectivos e a um envelhecimento excessivo do pessoal ao serviço do INIA, cujas capacidades ficaram reduzidas, não lhe permitindo assegurar plenamente as funções que lhe estão atribuídas; Considerando que este factor teve importância decisiva no declínio desta instituição, como foi diagnosticado pela avaliação internacional promovida pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia; Considerando, ainda, que importa revitalizar o INIA, como defendeu a comissão de avaliação acima referida, recomendando em particular o aumento do número de investigadores; Considerando que este aumento se reflecte num considerável acréscimo de encargos que se deve procurar compensar por redução de lugares de quadro noutras carreiras, cuja reestruturação será objecto de posterior diploma: Ao abrigo do estabelecido no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Ciência...

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