Portaria n.º 953/94, de 26 de Outubro de 1994

Portaria n.° 953/94 de 26 de Outubro Considerando que no mapa I constante da Portaria n.° 958/93, de 1 de Outubro, relativamente à carreira de operador de sistema foram previstos três lugares de operador de sistema principal, de 1.' classe ou de 2.' classe, quando, na verdade, deverão, dado o número de efectivos existente, ser quatro lugares; Considerando a necessidade premente de ajustar o quadro de pessoal em conformidade; Ao abrigo do n.° 1 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 101/93, de 2 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.° 958/93, de 1 de Outubro, é aumentado, no mapa I, de um lugar nas...

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