Portaria n.º 265/2000, de 17 de Maio de 2000

Portaria n.º 265/2000 de 17 de Maio A Portaria n.º 983/81, de 18 de Novembro, elaborada ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, criou, sob a tutela do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Gabinete do Oficial de Ligação à Organização OTAN de Manutenção e Abastecimento (NAMSO) e respectiva Agência (NAMSA), junto da Embaixada de Portugal no Luxemburgo, definindo simultaneamente a sua missão e composição.

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 263/97, de 2 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e do Decreto Regulamentar n.º 12/95, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro, que estabelece a organização e competências da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, o referido Gabinete passou a funcionar na directa dependência do director-geral.

Considerando a nova estrutura orgânica e ainda a experiência entretanto adquirida, verifica-se a necessidade de adaptar a missão e a composição do Gabinete do Oficial de Ligação à nova realidade.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, o seguinte: 1.º O Gabinete do Oficial de Ligação à Organização OTAN de Manutenção e Abastecimento (NAMSO), criado junto da Embaixada de Portugal no Luxemburgo, mantém-se acreditado junto do presidente da comissão de direcção da Organização (NAMSO) e junto do director-geral da Agência (NAMSA) e funciona na directa dependência do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

  1. O oficial de...

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