Decreto Regulamentar n.º 12/95, de 23 de Maio de 1995

Decreto Regulamentar n.° 12/95 de 23 de Maio Com a reformulação da estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, operada pelo Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro, visou o Governo, aproveitando a experiência colhida pela estrutura implementada pelo Decreto Regulamentar n.° 32/89, de 27 de Outubro, dar uma resposta mais consentânea com as actuais exigências, nos planos interno e externo, da política de defesa nacional.

Por outro lado, a reorganização da instituição militar e a inserção efectiva das Forças Armadas na administração directa do Estado tornaram clara e instante a necessidade de que os organismos e serviços centrais do Ministério assumissem novas competências administrativo-logísticas, por forma a garantirem os melhores padrões de eficiência e eficácia na preparação e execução da mesma política.

No que à Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa concerne, é de pôr em destaque que, por via das modificações operadas, as suas atribuições foram significativamente acrescidas, além do mais pela absorção das competências do Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA) e da Comissão Técnica Permanente de Munições e Substâncias Explosivas das Forças Armadas (COTEPMEFA) e pela integração do Gabinete do Oficial de Ligação junto da Agência OTAN de Manutenção e Abastecimento, organismos oriundos do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Importa, pois, neste quadro, estabelecer a nova organização e competências da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, reflectindo os objectivos que à mesma cabe agora prosseguir.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Natureza Artigo1.° Natureza A Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED) é o serviço de estudo, execução e coordenação das actividades relativas ao armamento e equipamentos de defesa.

Artigo2.° Competências 1 - À DGAED compete, em especial: a) Participar na elaboração dos planos globais de reequipamento das Forças Armadas e dos programas deles decorrentes, designadamente os projectos de propostas da Lei de Programação Militar (LPM); b) Elaborar os estudos necessários à definição das políticas de defesa relativamente às actividades industriais de produção e apoio logístico, bem como participar na definição da política de investigação e desenvolvimento; c) Avaliar projectos de investigação e desenvolvimento (I&D), ou de produção de armamento e equipamentos de defesa, e coordenar a participação nos respectivos grupos de projecto, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional; d) Proceder à qualificação periódica das empresas do sector da defesa e apoiar a instrução do seu processo de credenciação; e) Promover o estudo e aplicação das políticas e orientações técnicas de garantia de qualidade, normalização e catalogação no âmbito do armamento e equipamentos de defesa; f) Estabelecer normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição de armamento, equipamentos e serviços e prestar assessoria técnica nestes domínios; g) Participar na programação e controlo financeiro dos projectos de I&D, produção e aquisição de armamento, equipamentos e serviços de defesa, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional; h) Executar ou coordenar, em cooperação com os ramos ou as forças de segurança, a negociação de contratos relativos a projectos de I&D, produção e aquisição de armamento, equipamentos e serviços; i) Participar na definição das políticas nacionais relativas ao controlo das importações e exportações de armamento, equipamentos e serviços e outros produtos de carácter estratégico; j) Analisar e processar os pedidos de autorização de exportação e importação de armamento, equipamentos e serviços e supervisionar o cumprimento dos procedimentos legais; 2 - No âmbito da prossecução das suas competências, a DGAED deverá promover a audição das Forças Armadas e da indústria nacional.

3 - O Gabinete do Oficial de Ligação junto da Agência OTAN de Manutenção e Abastecimento (NAMSA) funciona na directa dependência do director-geral.

CAPÍTULOII Órgãos e serviços Artigo3.° Director-geral 1 - A DGAED é dirigida por um director-geral, que exerce as funções de director nacional de armamento.

2 - O director-geral é coadjuvado e substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um subdirector-geral.

Artigo4.° Serviços São serviços da DGAED: a) A Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Cooperação Internacional (DSEPCI); b) A Direcção de Serviços Indústriais, Tecnológicos e Logísticos (DSITL); c)...

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