Portaria n.º 300/97, de 07 de Maio de 1997

Portaria n.º 300/97 de 7 de Maio O quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria n.ºº 907/94, de 11 de Outubro, necessita de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria n.º 907/94, de 11 de Outubro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes no anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa, departamentalizadas da seguinte forma: Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com: Secção de Pessoal; Secção de Admissão de Doentes; Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com: Secção de Contabilidade; Secção de Aprovisionamento.

  2. O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 7 de Abril de 1997.

Pelo Ministro das Finanças...

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