Portaria n.º 907/94, de 11 de Outubro de 1994

Portaria n.° 907/94 de 11 de Outubro O Hospital de Santa Luzia de Elvas, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, de modo a permitir a sua rápida integração no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 84.° do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, que consta em anexo à presente portaria, de que faz parte...

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