Portaria n.º 299/97, de 07 de Maio de 1997

Portaria n.º 299/97 de 7 de Maio O quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo encontra-se desajustado face às actuais necessidades, pelo que importa agora dotá-lo com os meios humanos que permitam dar resposta às solicitações com que o Hospital se confronta.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 655/87, de 28 de Julho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 755/89, de 1 de Setembro, 239/92, de 25 de Março, 422/92, de 22 de Maio, 458/93, de 30 de Abril, 1115/93, de 3 de Novembro, 1113/94, de 14 de Dezembro, e 53/95, de 23 de Janeiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. Os lugares de director de serviço, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma: Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços Farmacêuticos; Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento; Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Contabilidade e Administração de Pessoal, com: Secção de Contabilidade Geral; Secção de Facturação e Contencioso; Secção de Pessoal; Repartição de Aprovisionamento, com: Secção de Gestão de Stocks; Secção de Aquisições; Repartição de Informação e Gestão de Doentes, com: Secção de Diagnóstico e Terapêutica; Secção de Admissão de Doentes e...

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