Portaria n.º 553/93, de 29 de Maio de 1993

Portaria n.° 553/93 de 29 de Maio Considerando a Portaria n.° 41/92, de 22 de Janeiro, que estabelece as normas técnicas de execução do Decreto-Lei n.° 6/92, de 22 de Janeiro, que transpõe para o direito interno a Directiva n.° 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa às importações de países terceiros de animais, carnes e produtos à base de carne; Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.° 91/266/CEE do Conselho, de 21 de Maio, na parte que altera a Directiva n.° 72/462/CEE; Ao abrigo do disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 6/92, de 22 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 19.° da Portaria n.° 41/92, de 22 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção: 19.° É autorizada, até 31 de Dezembro de 1996, a importação de glândulas e de órgãos, incluindo o sangue, como matérias-primas destinadas à indústria farmacêutica, desde que...

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