Portaria n.º 531-A/93, de 20 de Maio de 1993

Portaria n.º 531-A/93 de 20 de Maio A entrada em vigor do mercado único e a consequente abolição das fronteiras entre os Estados membros impuseram a necessidade de a estrutura e o funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas se adaptarem a uma nova realidade, cujos contornos se caracterizam, fundamentalmente, por um lado, pela diminuição das cargas de trabalho resultante da livre circulação de mercadorias no espaço comunitário, com supressão dos respectivos controlos e formalidades, e, por outro, pela adopção de novos métodos, técnicas e instrumentos de gestão, dirigidos a uma qualificação da actuação aduaneira e fiscal sustentada por sistemas automáticos de informação.

Estes factores determinam que se proceda, desde já, ao ajustamento do respectivo quadro de pessoal.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e de acordo com o disposto na alínea c) do n.° I do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e os conteúdos funcionais das carreiras aduaneiras são os constantes, respectivamente, dos anexos I e II à presente portaria.

  1. Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantém-se em vigor o quadro do pessoal dirigente fixado na Portaria n.° 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 49/88, de 7 de Fevereiro, e pela Portaria n.° 1086/89, de 16 de Dezembro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 7 de Abril de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

ANEXO I (Ver tabela no documento original) ANEXO II Conteúdos funcionais 1 - Técnico superior aduaneiro.- O técnico superior aduaneiro desenvolve funções consultivas e de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientif3co-técnicos na Área fiscal e aduaneira, competindo-lhe, nomeadamente: Exercer Os Cargos de direcção ou de chefia para que for nomeado; Efectuar estudos de caracter económico, jurídico e outros de natureza técnico-aduaneira e fiscal; Instruir os processos por crimes e contra-ordenações que Ihe forem distribuídos; Proceder às auditorias, inspecções, exames e peritagens de que for incumbido; Efectuar as reverificações e as verificações que, pela sua natureza ou quaisquer outras circunstâncias, O justifiquem;; Superintender e proceder a conferência final dos bilhetes de despacho e dos...

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