Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro de 1988

Decreto-Lei n.º 49/88 de 17 de Fevereiro Considerando que o Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, que estruturou a orgânica central da Direcção-Geral das Alfândegas, embora prevendo algumas áreas de especialização funcional, não consagrou no seu normativo toda a diversidade e complexidade de atribuições relativas à fiscalidade interna; Tendo em conta que os compromissos e as tarefas impostos pela adesão de Portugal às Comunidades Europeias exigem dos serviços uma dinâmica difícil de se alcançar no quadro da estrutura estabelecida no Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho; Atenta a necessidade de remodelação e transparência funcional nas áreas de aplicação, actualização e controle dos impostos internos a cargo da administraçãoaduaneira; Atenta ainda a necessidade de adoptar procedimentos normalizados capazes de dar respostas oportunas, visando a eficácia e a eficiência globais das políticascomunitárias; Considerando, enfim, que todo este contexto impõe à Direcção-Geral das Alfândegas novas formas de organização e de métodos de trabalho com suporte em meios e recursos tecnológicos, cuja maior eficiência só se obtém pela integração das perspectivas disciplinares da organização e da informática: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 19.º, 21.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, os artigos 59.º e 60.º do mesmo diploma, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 401/84, de 31 de Dezembro, e os artigos 6.º e 28.º ainda do mesmo diploma, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 438/85, de 24 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 6.º Estrutura orgânica 1 - ....................................................................................................................

  1. ....................................................................................................................

  2. ....................................................................................................................

  1. .....................................................................................................................

  2. .....................................................................................................................

  3. Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos; d) Direcção de Serviços de Organização e Informática; C) ....................................................................................................................

  4. .....................................................................................................................

  5. Direcção de Serviços de Administração; D) ....................................................................................................................

  6. .....................................................................................................................

  7. .....................................................................................................................

  8. .....................................................................................................................

  9. .....................................................................................................................

  10. .....................................................................................................................

  11. Direcção de Serviços de Administração dos Impostos Internos.

    2 - ....................................................................................................................

    Artigo 19.º Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos - Estrutura e atribuições 1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos é um serviço que tem por objectivos estudar, propor e acompanhar tecnicamente as medidas tendentes à racionalização da gestão de pessoal, bem como implementar a formação e o desenvolvimento profissional.

    2 - Integram a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos:

  12. A Divisão de Regimes de Pessoal; b) A Divisão de Formação.

    3 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos cooperará estreitamente com a Direcção de Serviços de Administração, nomeadamente no exercício por esta das...

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