Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 54/88 de 27 de Janeiro Considerando a necessidade de alterar os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas de acordo com o regime geral de estruturação das carreiras da função pública: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos e em execução do artigo 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 864/85, de 15 de Novembro, com as alterações posteriormente introduzidas, seja alterado de acordo com o mapa anexo à...

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