Portaria n.º 497/93, de 10 de Maio de 1993

Portaria n.° 497/93 de 10 de Maio Sob proposta do Instituto Superior de Gestão, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.° 124/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 146, de 28 de Junho de 1986; Ao abrigo e nos termos do n.° 1 do artigo 21.° e n.os 1 e 2 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.° 1 do artigo 25.° do mesmo diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° É autorizado o Instituto Superior de Gestão a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em Gestão Internacional, adiante simplesmente designado por curso.

  1. A área científica do curso é a de Gestão Internacional.

  2. De acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, o curso, organizado em sistema de unidades de crédito, incluirá uma fase escolar, com a duração de dois semestres lectivos, e uma fase de elaboração de uma dissertação original, que o aluno apresentará no prazo máximo de dois anos após o termo do exame da última disciplina do plano de estudos.

  3. O número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso é de 23.

  4. - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Gestão ou titulares de habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.

    2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o órgão científico-pedagógico do Instituto poderá admitir à candidatura à matrícula no curso candidatos cujo currículo demonstre adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.° 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

    3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o órgão científico-pedagógico...

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