Decreto-Lei n.º 16/88, de 19 de Janeiro de 1988

Decreto-Lei n.º 16/88 de 19 de Janeiro Considerando que a criação, o funcionamento e a alteração curricular dos cursos superiores leccionados em estabelecimentos particulares ou cooperativas de ensino superior dependem da sua aprovação por decreto-lei; Considerando que o Instituto Superior de Gestão - ISG apresentou uma proposta de modificação do seu plano de estudos, cumprindo os trâmites previstos no n.º 1.º da Portaria n.º 269/86, de 3 de Junho: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 56.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O plano de estudos do curso superior de Gestão, publicado em anexo ao Despacho n.º 124/MEC/86, de 21 de Julho, no suplemento à 2.' série do Diário da República, de 28 de Junho, passa a ser o...

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