Portaria n.º 495/93, de 10 de Maio de 1993

Portaria n.° 495/93 de 10 de Maio Considerando que uma auxiliar técnica da Direcção-Geral da Indústria, na situação de licença ilimitada, requereu o regresso ao serviço, ao abrigo do disposto no § 1.° do artigo 14.° do Decreto n.° 19 478, de 18 de Março de 1931, e no artigo 102.° do Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro; Considerando que os lugares de auxiliar técnico existentes no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria n.° 704/87, de 18 de Agosto, se extinguem quando vagarem; Considerando que a concessão da licença ilimitada determina a abertura de vaga, de acordo com o disposto no artigo 25.° da Lei de 14 de Junho de 1913 e no § 1.° do artigo 14.° do Decreto n.° 19 478, de 18 de Março de 1931; Verificada a inexistência de vaga que possa permitir o regresso da referida auxiliar técnica ao lugar de origem; Havendo necessidade de garantir o direito de regresso à actividade da funcionária em causa, atento o disposto no artigo 102.° do...

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