Portaria n.º 467/2006, de 22 de Maio de 2006

Portaria n.º 467/2006 de 22 de Maio A Portaria n.º 391/2006, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 80, de 24 de Abril de 2006, que alterou e republicou o Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, da subacção n.º 4.2, 'Desenvolvimento de outros serviços à agricultura', da acção n.º 4, 'Serviços à agricultura', da medida AGRIS, constante da Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro, veio actualizar os respectivos anexos, face a novas elegibilidades, e introduzir uma norma importante relativa à apresentação de candidaturas, a qual passou a ter como critério a localização da exploração onde se encontram os efectivos sobre os quais irão incidir as acções elegíveis.

Contudo, tendo sido revogado o regime transitório constante do artigo 12.º da Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro, por lapso, não foi assegurado um novo regime transitório, pelo que o seu aditamento se revela essencial para o efeito da aplicação aos processos de candidatura relativos aos programas anuais de execução de 2006 das novas regras introduzidas pela Portaria n.º 391/2006, de 24 de Abril.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do...

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