Portaria n.º 449/2006, de 12 de Maio de 2006

Portaria n.º 449/2006 de 12 de Maio Pela Portaria n.º 1024/2002, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Mesquita e anexas (processo n.º 2939-DGRF), situada no município de Arraiolos, com a área de 274,22 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Barão.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, Joaquim Manuel Ramalho, entidade gestora da zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo n.º 1426-DGRF), situada no município de Arraiolos, solicitou que aquela área fosse anexada a esta zona de caça.

Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Mesquita e anexas (processo n.º 2939-DGRF), criada pela Portaria n.º 1024/2002, de 10 de Agosto.

  1. São anexados à zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo n.º 1426-DGRF), criada pela Portaria n.º 411/94, de 27 de Junho...

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