Portaria n.º 411/94, de 27 de Junho de 1994

Portaria n.° 411/94 de 27 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e obtido parecer favorável do membro do Governo responsável pelo sector do turismo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Monte Grande, Clérigos, Pigeiros e Monte dos Piques', sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, com uma área de 399,75 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 20 anos, à Clérigos - Agro-Pecuária e Cinegética, L.da, com o número de pessoa colectiva 972324917 e sede no Monte dos Clérigos, Arraiolos, a zona de caça turística de Clérigos (processo n.° 1426 do Instituto Florestal).

  2. A Clérigos - Agro-Pecuária e Cinegética, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na...

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