Portaria n.º 448-A/2003, de 31 de Maio de 2003

Portaria n.º 448-A/2003 de 31 de Maio A aplicação de taxas fixas sobre os produtos petrolíferos implica a repercussão no consumidor final das flutuações dos preços do crude no mercado internacional e corresponde à opção mais adequada para garantir um ajustamento racional das opções dos agentes económicos.

Contudo, a crise internacional agravou substancialmente o grau de incerteza quanto à evolução do preço do barril do petróleo, introduzindo uma grande volatilidade ao nível dos preços europeus (PE) dos combustíveis, com especial incidência nos gasóleos.

Uma eventual repercussão desta enorme volatilidade nos preços ao consumidor seria extremamente perniciosa para a actividade económica nacional, sobretudo nos sectores industrial e dos transportes, na medida em que, por definição, os agentes económicos têm dificuldades em ajustar a sua estrutura de preços a variações demasiado erráticas dos custos dos factores produtivos.

Por forma a evitar tal situação, procedeu-se à publicação da Portaria n.º 278-A/2003, de 26 de Março, a qual, precisamente com o intuito de contrariar a excessiva volatilidade então presente nos mercados, permitiu acomodar temporariamente o aumento do preço do petróleo mediante uma redução das taxas do imposto incidentes sobre o gasóleo rodoviário e sobre o gasóleo colorido e marcado, tendo desde logo ficado subjacente que seriam repostas as taxas anteriores mal a conjuntura económica o viesse a comportar.

Com a publicação da Portaria n.º 349-A/2003, de 30 de Abril, foi possível repor, apenas ainda que em parte, as respectivas taxas, as quais, embora não tenham permitido recuperar a totalidade da perda fiscal verificada, possibilitaram que a mesma fosse sustida, sem que tal tivesse implicado alterações dos preços máximos de venda ao público dos produtos em causa.

Ora, dado que os PE dos produtos sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público (PMVP) baixaram novamente em Maio, é agora possível...

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