Portaria n.º 278-A/2003, de 26 de Março de 2003

Portaria n.º 278-A/2003 de 26 de Março A aplicação de taxas fixas sobre os produtos petrolíferos implica a repercussão no consumidor final das flutuações dos preços do crude no mercado internacional.

Neste momento, há, contudo, que ter em conta que o cenário de crise internacional agravou substancialmente o preço do barril de petróleo, com consequências ao nível dos preços europeus (PE) dos combustíveis, com maior incidência nos gasóleos.

Nesta conjuntura, a eventual repercussão deste agravamento nos preços ao consumidor teria necessariamente reflexos negativos na actividade económica nacional, sobretudo nos sectores industrial e dos transportes.

Assim, atendendo à excepcionalidade da situação internacional, procede-se à alteração da Portaria n.º 1490-A/2002, de 29 de Novembro, de molde a acomodar o aumento do preço do petróleo, mediante uma redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) incidente sobre o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado, esperando-se repor tal situação mal a conjuntura internacional estabilize.

Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais...

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