Portaria n.º 393/87, de 08 de Maio de 1987

Portaria n.º 393/87 de 8 de Maio Considerando a necessidade de no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo constar a carreira de operador de registo de dados, criada pelo Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria n.º 32/87, de 16 de Janeiro, passa a incluir a carreira de operador de registo de dados, de acordo com o mapa anexo ao presentediploma.

  1. À carreira de engenheiro técnico agrário constante do quadro de pessoal referido no número anterior é abatido um lugar de técnico de...

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