Portaria n.º 305/85, de 24 de Maio de 1985

Portaria n.º 305/85 de 24 de Maio A Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas atribui à política de defesa nacional natureza global, abrangendo a componente militar e componentes não militares, e âmbito interministerial, responsabilizando todos os órgãos e departamentos do Estado pela promoção das condições indispensáveis à sua execução.

Da componente não militar destaca-se, com especial significado, o planeamento civil de emergência, nomeadamente em tempo de crise ou de guerra.

A mesma lei define que a defesa nacional se exerce também no quadro dos compromissos internacionais assumidos pelo País.

A participação de Portugal no Planning Board for Ocean Shipping (PBOS), organismo civil da NATO responsável pelo planeamento da operação e controle da navegação mercante aliada, em tempo de crise ou de guerra, subordinado ao SCEPC, tem-se processado ao abrigo da Portaria n.º 480/78, de 23 de Agosto, em termos descoordenados e não sistemáticos, dada a inexistência de uma estrutura nacional que definisse e coordenasse, no âmbito interno e a nível da NATO, o planeamento civil de emergência.

Tal carência foi, recentemente, colmatada pelo Decreto-Lei n.º 279/84, de 13 de Agosto, que criou a comissão sectorial para o planeamento da operação e controlo da navegação mercante, em tempo de crise ou de guerra, atribuindo-lhe a natureza de órgão de representação nacional, quer no plano interno, quer no plano da NATO, sob a tutela do Ministro do Mar e na dependência funcional do presidente do CNPGE.

Assim, considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 279/84, de 13 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º A comissão sectorial para o planeamento da operação e controle da navegação mercante, em tempo de crise ou de guerra, abreviadamente designada por Comissão Sectorial do Transporte Oceânico (CSTO), directamente dependente do Ministro do Mar e funcionalmente do presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE), com a natureza de órgão de representação nacional, quer no plano interno quer no plano do subcomité correspondente, Planning Board for Ocean Shipping (PBOS), do Senior Civil Emergency Planning Committee (SCEPC/NATO), tem comoatribuições: a) Consultar e requerer elementos dos...

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