Portaria n.º 480/78, de 23 de Agosto de 1978

Portaria n.º 480/78 de 23 de Agosto A participação de Portugal no PBOS - Planning Board for Ocean Shipping, organismo civil NATO responsável pelo planeamento do contrôle e operação da navegação mercante aliada em tempo de guerra e crise declarada, subordinado ao SCEPC, processa-se desde os anos 60 e está regulamentada a nível nacional pelo despacho n.º 140, de 18 de Novembro de 1972, do Ministro da Marinha.

A transferência da tutela da marinha mercante do Ministério da Marinha para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante impõe a necessidade de alterar tal regulamentação. Por outro lado, face a compromissos internacionais assumidos, desenha-se uma reestruturação global dos organismos nacionais existentes ou a criar no âmbito do planeamento civil de emergência.

Todavia, a premência de actuação destes organismos nacionais não se compadece com as demoras que tal reestruturação necessariamente acarreta, pelo que, até à prevista criação do departamento ministerial adequado, se torna necessária a substituição do despacho do Ministro da Marinha acima referido, desde já tendo em vista a solução definitiva preconizada.

Nestes termos: Manda o Conselho da Revolução, pelos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1 - É revogado o despacho n.º 140, de 18 de Novembro de 1972, do Ministro da Marinha.

2 - É constituída a delegação portuguesa no PBOS, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, sendo, todavia, da competência do Ministro da Defesa Nacional a coordenação da sua actividade com a das demais delegações nacionais subordinadas ao SCEPC.

3 - A delegação tem a seguinte constituição: a) Um chefe de delegação, com a categoria e vencimento de director-geral ou de inspector superior, nomeado em comissão de serviço por períodos de três anos; b) Um chefe de delegação-adjunto, com a categoria e vencimento de director de serviços ou de chefe de divisão, nomeado em comissão de serviço por períodos de trêsanos; c) Um representante do Ministro da Defesa Nacional; d) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada; e) Um representante da Direcção-Geral da Marinha de Comércio; f) Um representante da NAVIS, CTM, CNN; g) Um representante da SOPONATA; h) Um representante da Associação Portuguesa dos Armadores da Marinha Mercante (APAMM).

4 - Os elementos que constituem a delegação...

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