Portaria n.º 298/85, de 24 de Maio de 1985

Portaria n.º 298/85 de 24 de Maio A Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas atribui à política de defesa nacional natureza global, abrangendo a componente militar e componentes não militares, e âmbito interministerial, responsabilizando todos os órgãos e departamentos do Estado pela promoção das condições indispensáveis à sua execução.

Por outro lado, a mesma lei estabelece que a política de defesa nacional tem carácter permanente, exercendo-se a todo o tempo e em qualquer lugar, o que confere especial significado ao planeamento civil de emergência e aos seus objectivos básicos, nomeadamente em tempo de crise ou de guerra, como sejam a salvaguarda e a sobrevivência das populações, o apoio às operações militares e a utilização de recursos vitais.

Aquela lei estipula que a defesa nacional se exerce também no quadro dos compromissos internacionais assumidos pelo País.

O Tratado do Atlântico Norte prevê uma cooperação e uma consulta permanentes nos domínios político e económico, pelo facto de as componentes não militares de defesa serem um pré-requisito indispensável de uma eficaz defesa militar, o que implica a necessidade de manter permanentemente actualizado o planeamento civil de emergência em área tão importante e significativa como a da protecção civil.

A participação de Portugal no Civil Defence Committee (CDC), organismo civil da NATO responsável pelo planeamento de protecção civil, em tempo de crise ou de guerra, subordinado ao SCEPC, tem-se processado através do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), nos termos do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro.

Torna-se todavia necessário precisar, nesta área específica e no novo enquadramento jurídico do Decreto-Lei n.º 279/84, de 13 de Agosto, qual o âmbito de actuação da representação portuguesa no Civil Defence Committee (CDC).

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 279/84, de 13 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O Serviço Nacional de Protecção Civil assegura a representação nacional no Civil Defence Committee (CDC), do Senior Civil Emergency Planning Committee (SCEPC/NATO), dependendo funcionalmente para esse efeito do presidente do CNPCE, e tem como atribuições nessa matéria: a) Consultar e requerer elementos...

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