Portaria n.º 494/82, de 12 de Maio de 1982

Portaria n.º 494/82 de 12 de Maio Nos termos do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho, tendo em vista o saneamento económico e financeiro da Radiodifusão Portuguesa, E. P., que foi objecto de acordo celebrado com o Estado, e considerando ainda o protocolo financeiro estabelecido entre esta empresa pública e as instituições de crédito nacionais suas credoras: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146/78 de 19 de Junho, o seguinte: 1.º É autorizada a Radiodifusão Portuguesa, E. P., a emitir um empréstimo, por obrigações, para saneamento financeiro, até ao montante de 452000 contos, conforme o previsto no n.º 1 do aludido protocolo financeiro.

  1. Atendendo à situação financeira da empresa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146/78, é concedida a faculdade de os juros vencidos pelo empréstimo obrigacionista, deduzidos da bonificação prevista no n.º 7, nos anos de 1982, 1983 e 1984 serem pagos por meio de obrigações para saneamento financeiro, a emitir nas mesmas condições.

  2. A emissão correspondente aos créditos das instituições de crédito nacionais subscritoras do aludido empréstimo será feita logo após a entrada em vigor desta portaria.

  3. O empréstimo será amortizado em 7 anuidades iguais, vencendo-se a primeira em 15 de Dezembro de 1985 e a última em 15 de Dezembro de 1991. O montante de cada anuidade de amortização será dividido pelas instituições subscritoras, na proporção dos montantes totais subscritos por cada uma.

  4. Nos termos dos n.os 1 e 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 416/78, de 27 de Julho, as obrigações cuja emissão é agora autorizada proporcionarão juros, contados diariamente a uma taxa igual, em cada momento, à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, pagos anualmente, em 15 de Dezembro.

  5. Os primeiros juros serão pagos em 15 de Dezembro de 1982 e corresponderão ao período que decorrer desde a data da emissão das obrigações até 14 de Dezembro de 1982.

  6. Nos termos dos n.os 1 e 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 416/78, à Radiodifusão Portuguesa, E. P., será concedida e paga, em 15 de Dezembro de cada um dos anos de vida do empréstimo obrigacionista, uma bonificação da taxa de juro, que é fixada em5%.

    Em relação aos anos futuros, se as condições gerais de exploração da empresa aconselharem a rever o quantitativo fixado no n.º 1.º da citada...

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