Portaria N.º 21/1987 de 19 de Maio

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 21/1987 de 19 de Maio

Portaria nº. 21/87

Com a entrada em vigor do novo tarifário aplicável ao aluguer de veículos ligeiros de passageiros, na modalidade com condutor, torna-se necessário prever casos de utilização daquele serviço que, não contemplados naquela revisão exigem tratamento especial e se referem às Viagens por Preços Globais.

Nestes termos, de acordo com o disposto no parágrafo 3 do artº. 27º. do Regulamento de Transportes em Automóveis, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais dos Transportes e Turismo e do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea d) do artº. 229º. da Constituição o seguinte:

Artº. 1º. — Em relação às “Viagens por Preços Globais” mais usadas nas Ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, são aprovadas as tabelas anexas à presente Portaria.

parágrafo único — Relativamente ao tempo atribuído, qualquer extensão será paga pelos valores indicados no final de cada tabela, respectivamente para cada hora e meia hora ou fracção e de acordo com o tipo de veículo utilizado.

Artº. 2º. — As transgressões às disposições do artigo anterior e seu parágrafo serão punidas nos termos da alínea e) do artº. 21 1º. do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37 272, de 3 1 de Dezembro de l948, observando-se em todos os casos o disposto no corpo do artº. 28º. do mesmo Regulamento

Artº. 3º. -É revogada a Portaria nº. 35/86, de 20 de Maio.

Artº. 4º. Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de Maio de 1987.

Secretarias Regionais dos Transportes e Turismo e do Comércio e Indústria, 30 de Abril de 1987 - O Secretário Regional dos Transportes e Turismo - Tomaz Duarte Júnior — O Secretário Regional do Comércio e Indústria — António Clemente da Costa Santos.

ILHA DE SANTA MARIA

VIAGENS POR...

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