Portaria n.º 35/86, de 25 de Janeiro de 1986

Portaria n.º 35/86 de 25 de Janeiro Considerando a necessidade de preservar a fauna ictiológica das águas interiores; Atendendo que as zonas de pesca reservada constituem um atractivo para os pescadores profissionais exercerem ilegalmente a sua actividade; Atendendo às dificuldades existentes na promoção de uma fiscalização eficiente de modo a evitar-se esta pesca abusiva e verificando-se que a pesca desportiva aos ciprinídeos é de grande interesse social, podendo constituir um meio turístico de grande valia, na zona de pesca reservada existente no rio Tâmega, criada pela Portaria n.º 70/79, de 8 de Fevereiro, e levando em conta a dificuldade de os pescadores desportivos obterem a sua licença especial diária: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e ao abrigo do estatuído no artigo 5.º e seu § único do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores...

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